A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17 de setembro) o regime de urgência para o Projeto de Lei 2162/23, que prevê anistia a pessoas envolvidas em manifestações políticas ocorridas entre 30 de outubro de 2022 e a data de entrada em vigor da futura lei. A medida foi aprovada com 311 votos favoráveis, 163 contrários e 7 abstenções. A data da votação final do texto ainda será definida.
O regime de urgência permite que o PL seja levado diretamente ao plenário, sem passar pelas comissões da Câmara, acelerando sua tramitação.
O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que nesta quinta-feira (18) será nomeado o relator responsável por apresentar uma versão do texto que obtenha apoio de uma maioria ampla entre os deputados. Segundo Motta, há divergências intensas acerca dos episódios de 8 de janeiro de 2023 — referentes aos ataques às sedes dos Poderes — e será papel do plenário deliberar sobre os contornos finais da proposta.
Ele acrescentou que busca uma solução que promova “pacificação nacional”, aliando legalidade, respeito às instituições e também cuidado com os aspectos humanitários daqueles envolvidos. “Não se trata de apagar o passado, mas de permitir que o presente seja reconciliado e o futuro construído em bases de diálogo e respeito”, afirmou.
Contexto e principais pontos de tensão
- O PL 2162/23 inclui pessoas que participaram de manifestações políticas no período mencionado, o que abrange os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
- O texto original previa anistia para “crimes de motivação política e/ou eleitoral ou a estes conexos, bem como aqueles definidos no Código Penal”, mas articulações políticas buscam versões mais restritas, que limitem essa anistia ou prevejam apenas redução de penas.
- Há oposição de partidos de esquerda, além de críticas de setores de centro e de direita, que alertam para os riscos de concessão de perdão a autores de danos, depredações ou organização de atos que atentaram contra instituições democráticas. Por outro lado, defensores do projeto afirmam que ele é necessário para reparar excessos e injustiças na aplicação de penalidades, especialmente sobre indivíduos com menor envolvimento.


