A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer sobre os pressupostos constitucionais de urgência e relevância da Medida Provisória 1.300/2025, que trata da ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica. Essa etapa é obrigatória, já que o governo só pode editar medidas provisórias em situações justificadas de relevância e urgência.
Com a admissibilidade confirmada, os parlamentares seguem agora para decidir qual texto terá preferência: a emenda aglutinativa apresentada em plenário, fruto de acordo, ou o projeto elaborado pela comissão mista.
Na sequência, será realizada uma terceira votação para definir o texto final. A MP tem validade até 23h59 desta quarta-feira e, para não perder efeito, precisa ser aprovada pelas duas casas do Congresso ainda hoje.
Caso o Senado faça alterações, o texto deverá retornar à Câmara para nova análise. Pela previsão regimental, a sanção presidencial não precisa ocorrer imediatamente — o prazo para apreciação pelo Executivo é de 15 dias úteis.
Na prática, embora a MP expire nesta quinta-feira (18), a sanção poderá ser feita posteriormente, desde que o Congresso conclua a aprovação dentro do prazo estabelecido.

