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POLÍTICA

há 10 meses

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Pollon protocola defesa e afirma que protesto por anistia foi "legítimo, pacífico e dentro da lei"

Deputado contesta representações na Câmara por obstrução do plenário e participação em ato pró-anistia, e acusa tentativa de criminalizar a oposição

Da redação - com informações da assessoria de imprensa

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou sua defesa contra duas representações na Corregedoria da Câmara dos Deputados em decorrência da obstrução do plenário na Câmara dos Deputados, durante manifestação pela anistia dos presos políticos do 8 de janeiro. “Nosso protesto foi legítimo, pacifico e dentro da lei. Seguimos firmes na luta por justiça e liberdade”, destacou Pollon.

O parlamentar ressalta que ambas as representações tentam, por via transversa, transformar um ato de natureza eminentemente política em infração disciplinar, com o claro objetivo de silenciar a oposição. “ A escolha de onze parlamentares para serem alvo de representação não foi coincidência, mas sim um ato deliberado do representante para intimidar e criar ‘bodes expiatórios’, pretendendo usar a representação oferecida, nitidamente, como arma para buscar calar a oposição”, afirma.

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“A representação maliciosamente descontextualiza os fatos, pintando enganosamente um quadro de anarquia gratuita, entretanto não é esta a verdade”, continua.

Marcos Pollon lembra que a ocupação da mesa diretora da Câmara configurou-se  como um ato político e simbólico com base constitucional, voltado a dar  visibilidade a uma pauta de relevância nacional, sem violência ou depredação,  inserindo-se no legítimo espaço de atuação parlamentar e protegido pela  imunidade prevista no art. 53 da Constituição, em harmonia com a liberdade de  expressão e com o direito de manifestação pacífica garantidos pelo artigo 5º da Constituição.

O deputado explica que a obstrução física do plenário é uma tática de protesto recorrente no Congresso Nacional. Em 2017, durante votação da reforma trabalhista, deputados dos partidos PT, PCdoB e PSOL praticaram atos idênticos ao ocupar a Mesa Diretora por horas, sem que isso tenha resultado em qualquer punição. Em outra ocasião, senadoras de esquerda chegaram a ocupar a Mesa do Senado Federal por mais de seis horas pelo mesmo motivo, em ambos os episódios, a questão foi tratada no âmbito do embate político. Em 2018, Deputados do PT e outros partidos de esquerda paralisaram os trabalhos no plenário da Câmara em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba.

A falta de base legal fica clara, quando se verifica que foi protocolado, no dia 19 de agosto de 2025, um projeto de resolução (PRC) que altera dispositivos do Código de Ética e de Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

O PRC 63/2025 apenas reforça que não existia qualquer base jurídica para tratar a obstrução ou o impedimento por ação física como conduta de ilícito administrativo-ético dentro da Câmara dos Deputados.

Em relação a segunda representação por ter feito um discurso em cima de caminhão em 3 de agosto em ato pró-anistia, Pollon destaca que era uma manifestação pacífica em forma de protesto, ademais só pode ser considerada quebra de decoro os atos praticados em ambientes institucionais.  “Não bastasse, ainda que em se considerando que a manifestação se deu na qualidade de parlamentar, certo é que o fez fora do ambiente institucional, sendo qualquer manifestação está albergada pelo art. 53 da CF/ 88”, contínua.

Em sua defesa, o parlamentar elenca uma série de erros processuais nas duas representações, como inépcia da representação por ausência de individualização da conduta. Também destaca a falta de fato determinado. A Representação precisa responder perguntas simples. Quem fez o quê, quando e como? Ou seja, ela não identifica o que foi exatamente feito, como foi executada e por que ela seria reprovável.

Há vício processual insanável que macula a  representação em sua origem, tornando-a nula de pleno direito em decorrência  da completa ausência de individualização das condutas imputadas ao  parlamentar representado.

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