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CONSUMIDOR

há 10 meses

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Lei sancionada em MS garante cancelamento imediato de serviços e produtos pela internet

Lei em MS permite cancelamento imediato e online de serviços para proteger consumidores contra abusos

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei 6.458, que assegura aos consumidores de Mato Grosso do Sul o direito de cancelar serviços e produtos de forma rápida e virtual. A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial do Estado.

A lei obriga empresas que atuam com vendas online — como serviços públicos, telefonia, internet, planos de saúde, cartões de crédito e bancos — a disponibilizarem, além dos canais tradicionais, a opção de cancelamento imediato por meio de aplicativos, sites ou telefone.

Alems

O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), autor do projeto, destaca que a medida protege o consumidor de práticas abusivas no momento do cancelamento, como transferências repetidas de ligação, questionamentos excessivos e ofertas insistentes.

“A proposta protege o consumidor contra práticas abusivas que dificultam o encerramento de serviços, como transferência de ligação, questionamentos excessivos e ofertas insistentes. A garantia do cancelamento imediato é fácil, assegura e preserva os direitos do consumidor”, afirmou Hashioka.

A lei mantém as opções tradicionais de cancelamento, como atendimento presencial ou por telefone, mas exige que as empresas ofereçam a alternativa online para maior comodidade.

Além disso, empresas que não cumprirem a nova regra estarão sujeitas a multa, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC) ou a fundos públicos municipais, conforme a jurisdição da sanção.

Com a nova lei, o consumidor sul-mato-grossense ganha mais autonomia e facilidade para encerrar contratos, garantindo mais transparência e respeito no relacionamento com as empresas.

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