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LEI

há 11 meses

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Planos de Saúde terão que avisar antecipadamente pacientes com TEA antes de suspensão ou cancelament

Nova lei estadual protege direitos de usuários com Transtorno do Espectro Autista, garantindo comunicação prévia e penalidades para operadoras que descumprirem

As operadoras privadas de planos de saúde em Mato Grosso do Sul agora têm a obrigação legal de informar com antecedência os beneficiários diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sobre qualquer suspensão ou cancelamento dos serviços contratados. A medida, prevista na Lei Estadual 6.451/2025, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), busca coibir práticas abusivas e garantir que esses pacientes e seus responsáveis sejam avisados antes de qualquer interrupção no atendimento.

O aviso prévio deverá ser enviado por meio de um sistema de comunicação que possibilite comprovar seu recebimento, garantindo transparência e segurança na relação entre operadoras e usuários. A lei respeita ainda os prazos e hipóteses já estabelecidos na legislação federal de planos de saúde, mas reforça o direito à informação para este grupo vulnerável.

Alems

Outro ponto importante da legislação é que a comprovação do diagnóstico de TEA poderá ser feita por laudo emitido por médico habilitado e registrado em seu conselho profissional, independentemente de o profissional estar credenciado na rede da operadora. Essa flexibilização evita entraves burocráticos que possam prejudicar o acesso ao serviço.

Segundo o deputado Junior Mochi, a propositura da lei foi motivada pelo aumento de denúncias sobre cancelamentos inesperados e sem aviso dos planos de saúde para pacientes com TEA, situação que ele classifica como “abusiva, ilegal e desumana”. Ele enfatiza que a legislação vem para garantir respeito e dignidade a essas pessoas, assegurando que operadoras atuem com responsabilidade e ética.

Além disso, as operadoras que descumprirem a lei estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). Com isso, o estado reforça o compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e com a defesa dos pacientes com necessidades especiais.

A nova lei já está em vigor, reforçando a importância da comunicação clara e preventiva, para que ninguém seja surpreendido pela suspensão abrupta de um serviço tão essencial quanto o plano de saúde, especialmente em casos delicados como o do Transtorno do Espectro Autista.

Com informações da ALEMS.

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