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Vereador propõe exibição obrigatória de vídeos antidrogas nas escolas de Campo Grande

Projeto de lei de André Salineiro (PL) quer usar o audiovisual como ferramenta de prevenção ao uso de drogas a partir do 5º ano do ensino fundamental

O vereador André Salineiro (PL) apresentou um projeto de lei que propõe a exibição obrigatória de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas de Campo Grande. A iniciativa tem como foco alunos a partir do 5º ano do ensino fundamental, com o objetivo de prevenir e combater o uso de substâncias entorpecentes e alucinógenas entre crianças e adolescentes.

De acordo com a proposta, os vídeos devem ser produzidos em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, abordando temas como:

Alems
  • consequências do uso de drogas ilícitas;

  • uso indevido de medicamentos;

  • relação das drogas com a violência e acidentes;

  • importância da família e da comunidade na prevenção.

“Crianças e adolescentes precisam receber informação clara, acessível e impactante sobre os perigos das drogas. O audiovisual tem um enorme poder de influência e conscientização nessa faixa etária”, afirma Salineiro.

O projeto também prevê que os vídeos incluam o número 181 (Disque Denúncia), destacando que a ligação é anônima e sigilosa, como forma de incentivar a denúncia do tráfico de drogas.

Salineiro, que atua há mais de dez anos com palestras sobre planejamento de vida e conscientização sobre o uso de drogas, destaca o papel da escola no processo de prevenção:

“A escola tem um papel essencial na formação dos jovens e precisamos utilizar todos os recursos possíveis para protegê-los do aliciamento e da dependência química”, comenta o vereador.

A proposta está amparada nos princípios constitucionais da proteção integral à criança e ao adolescente, além de seguir o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta aos direitos à vida, à saúde e à educação.

Com informações da assessoria.

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