A votação da polêmica proposta de emenda à Constituição (PEC) que concederia anistia a partidos políticos que não cumpriram as cotas mínimas de destinação de recursos com base em critérios de sexo e raça nas eleições de 2022 foi adiada nesta quarta-feira (13) devido a um pedido de vista coletivo. A PEC, que estava sendo analisada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, causou intensos debates.
A proposta gerou controvérsias por sua cláusula que impediria sanções de qualquer natureza, incluindo a devolução de valores, multas ou a suspensão dos recursos provenientes do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário em caso de descumprimento das cotas. O texto em discussão é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), para a PEC 9/23, de autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros.
Além da anistia para o descumprimento das cotas, o substitutivo também mantém a proibição de sanções relacionadas à prestação de contas anteriores a 5 de abril de 2022, data de promulgação da Emenda Constitucional 117. Essa emenda tornou obrigatória a destinação de 30% dos recursos dos fundos para candidaturas femininas.
A nova data marcada para apreciação da PEC é terça-feira (19), visto que o projeto precisa ser aprovado até o início de outubro para respeitar a obrigação da anterioridade de um ano antes das próximas eleições, quando entraria em vigor.
O substitutivo do relator também estabelece que multas aplicadas após a vigência da Emenda 117 poderão ser pagas com recursos do Fundo Partidário, limitado a 10% do montante recebido mensalmente.
No entanto, vale destacar que uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) questiona a Emenda 117. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, remeteu a decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda não há data definida para o julgamento.
A Emenda 117 gerou controvérsias, pois concedeu anistia aos partidos que não cumpriram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores à sua promulgação. Para a Rede e a Fenaq, essa anistia viola princípios de igualdade de oportunidades entre candidatos, bem como a promoção da diversidade e da representatividade racial e de gênero.
Além disso, o relator optou por excluir da PEC a possibilidade de os partidos utilizarem financiamento empresarial para quitar dívidas contraídas antes de 2015, quando era permitido o recebimento de doações de pessoas jurídicas. Essa modalidade de financiamento foi proibida com a Lei 13.165/15, que entrou em vigor em setembro de 2015.
Com a polêmica em torno da PEC e o debate no STF, o tema continua sendo alvo de intensos debates e discussões no cenário político brasileiro. Fonte: Agência Câmara de Notícias

