A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina a perda, em favor da União, de qualquer bem apreendido devido à prática de atividades ilícitas, como tráfico de drogas e desmatamento. Atualmente, o Código Penal estipula a perda de bens, considerados produtos de crime, apenas nos casos de condenações com pena máxima acima de seis anos.
O Projeto de Lei Complementar 120/23, apresentado pelo deputado Cobalchini (MDB-SC), também prevê que os bens perdidos devem ser usados na fiscalização e controle das atividades que levaram à sua apreensão, e, caso não sejam necessários, podem ser vendidos.
O relator da matéria, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), destacou a importância de agravar as consequências para quem comete atividades ilícitas, contribuindo assim com a punição dos criminosos e a prevenção de novos delitos.
Atualmente, a Lei 13.964/19 já permite que órgãos de segurança pública utilizem veículos, embarcações, aeronaves e outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando há interesse público, mediante autorização judicial.
O Código de Processo Penal também permite, após o trânsito em julgado do processo, que o juiz determine a avaliação e venda em leilão público de bens cujo perdimento tenha sido decretado.
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada no Plenário.

