Quinta, 22 Outubro 2026

Anuncie aqui

Campo Grande

28°

Dólar Americano

Carregando...

-

Quinta, 22 Outubro 2026

política

há 3 anos

A+ A-

Supremo estabelece prazo para atualização das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados

Decisão maioritária do STF impulsiona reformulação das representações parlamentares para eleições de 2026

Nesta sexta-feira, 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande importância para o cenário político brasileiro. Por maioria de votos, os ministros do STF acompanharam a proposta do relator, Luiz Fux, de fixar um prazo para que o Congresso Nacional aprove uma lei que atualize a distribuição de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.

A proposta de Fux estabelece que os congressistas têm até o dia 30 de junho de 2025 para aprovar uma lei que determine o novo cálculo para o tamanho das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Esse cálculo levará em consideração o número máximo de 513 deputados e utilizará os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.

A principal implicação dessa decisão é que as mudanças na distribuição das cadeiras parlamentares serão efetuadas a partir de uma redistribuição das vagas já existentes. Essa revisão terá impacto nas eleições de 2026, com os mandatos dos deputados eleitos a partir desse pleito tendo início em 2027.

Caso o Congresso não cumpra o prazo estabelecido e não aprove uma regra para a atualização das bancadas, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até o dia 1º de outubro de 2025. Essa medida visa garantir que o processo de redistribuição seja realizado de acordo com as bases estipuladas pela decisão do STF.

O relator Luiz Fux justificou a fixação do prazo ao alegar que o Congresso havia sido omisso em relação a esse tema e que essa omissão tem consequências significativas para o funcionamento democrático do país.

A lei que está em questão estabelece que a composição total da Câmara dos Deputados deve ser de 513 parlamentares. De acordo com o texto, a representação de cada estado será proporcional à sua população, ficando limitada a um mínimo de 8 e a um máximo de 70 deputados por estado. Atualmente, apenas São Paulo possui o limite máximo de bancada, enquanto dez estados e o Distrito Federal têm o número mínimo de 8 parlamentares.

Vale ressaltar que a fórmula para calcular a população considerará os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior a cada eleição. Assim, após os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicará a quantidade de vagas alocadas para cada unidade da federação.

Essa decisão do STF revive um tema que já foi objeto de debate em 2013, quando o TSE tentou redefinir a distribuição de deputados federais por estado através de uma resolução. Na ocasião, o STF considerou essa abordagem inconstitucional, determinando que o assunto deveria ser regulamentado por meio de lei específica.

 

Veja também