A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei (PL 2903/2023), que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas em todo o Brasil. O projeto obteve 13 votos favoráveis e três contrários. Agora, seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de avançar para o plenário do Senado.
O cerne do Projeto de Lei é a implementação de um marco temporal que determina que somente as terras ocupadas pelos povos indígenas desde a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988 poderão ser demarcadas como territórios indígenas. Esta proposta suscitou um debate intenso, pois críticos argumentam que essa abordagem ignora a complexa história das comunidades indígenas no Brasil, muitas das quais foram expulsas de suas terras tradicionais antes da data estipulada.

A região de Mato Grosso do Sul é uma das mais impactadas, uma vez que a aprovação desse projeto poderia afetar o processo de reivindicação de 16 áreas indígenas nesse estado. É importante notar que esse número representa apenas as áreas atualmente em estudo, excluindo aquelas que já estão demarcadas mas ainda não foram homologadas pelo governo federal, ampliando ainda mais o impacto da medida.
A senadora Soraya Thronicke, relatora do projeto, ressaltou a urgência do assunto e argumentou que o debate já havia amadurecido após 16 anos de discussão no Congresso. Ela afirmou que a Constituição estabelece uma data de salvaguarda para o reconhecimento e demarcação das terras indígenas e que a proposta está alinhada com o direito à propriedade consagrado na Constituição Federal.
Vale observar que houve divergências significativas em relação ao projeto. Enquanto a base do governo manifestou oposição, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério da Justiça e representantes das comunidades indígenas defenderam mais tempo para discussões e expressaram oposição à aprovação do texto.
O projeto não apenas estabelece o marco temporal, mas também prevê a ampliação de terras já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos critérios estabelecidos. Processos de demarcação em andamento serão ajustados às novas regras. Somente em casos em que houver "justo título de propriedade ou posse em área tida como necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena" a desocupação será passível de indenização.
Esse projeto encontra apoio entre fazendeiros e setores interessados na segurança jurídica da propriedade. No entanto, grupos ligados aos povos indígenas repudiam a medida, alegando que ela prejudicará diretamente suas formas de vida e suas culturas.
Reivindicações
Áreas indígenas reivindicadas no Estado são::
Apeguá - Ponta Porã, etnia guarani-kaiowá.
Apykai - Dourados, etnias guarani e guarani-kaiowá.
Douradopeguá -Dourados, etnia guarani.
Dourados-Amambaipeguá I - Amambai, Dourados e Naviraí, etnia guarani.
Dourados-Amambaipeguá III - Caarapó e Dourados, etnia guarani.
Fazenda Remanço Guaçu (Terra Indígena Yvy-Katu/Porto Lindo) -Japorã, etnia guarani-nhandeva.
Gargete Kuê (Nhandeva Peguá) - Sete Quedas, etnia guarani.
Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá) -Ponta Porã, etnia guarani-kaiowá.
Iguatemipeguá II -Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru, etnia guarani-kaiowá.
Iguatemipeguá III - Tacuru, etnia guarani-kaiowá.
Laguna Peru (Nhandeva Peguá) - Eldorado, etnia guarani.
Lalima - Miranda, etnias kinikinau e terena.
Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá) - Rio Brilhante, etnia guarani-kaiowá.
Mbocajá (Ñandévapeguá) - Japorã, etnia guarani.
Pilad Rebuá - Miranda, etnia terena.
Portrerito (Nhandeva Peguá) - Paranhos, Sete Quedas e Tacuru, etnia guarani.

