Sete detentos de Mato Grosso do Sul não retornaram aos presídios após a saída temporária de fim de ano, sendo considerados foragidos pela Justiça. Dos 566 beneficiados com o benefício, dois não voltaram em Campo Grande, três em Três Lagoas e dois em Dourados, todos liberados para o Natal. No interior, os detentos que saíram para o Ano Novo ainda têm até quarta-feira (8) para retornar.
Em Campo Grande, foram liberados 342 detentos, sendo 303 homens e 39 mulheres, para os dois períodos. Para o Natal, 26 mulheres e 144 homens saíram, com retorno no dia 26 de dezembro. Para o Ano Novo, 13 mulheres e 159 homens saíram, com retorno marcado para o dia 2 de janeiro. Até o momento, dois homens não retornaram ao Centro Penal Agroindustrial da Gameleira.
No interior, 224 presos foram beneficiados, com destaque para os cinco que não retornaram após o Natal. A mulher que havia saído do Presídio Feminino de Dourados já voltou. Os detentos liberados para o Ano Novo ainda estão dentro do prazo de retorno, que termina em 8 de janeiro.
A saída temporária, concedida pela Justiça, é destinada aos presos que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto, com bons antecedentes e sem registros disciplinares. Durante a licença, os internos devem seguir regras, como não frequentar aglomerações e não ingerir bebidas alcoólicas. O descumprimento dessas normas resulta na suspensão do benefício e na classificação de fugitivo.
Os detentos que não retornam à prisão comete falta grave, podendo ter sua pena revisada, com risco de regressão para o regime fechado.

