O uso irregular do fogo e o desmatamento ilegal em Porto Murtinho acenderam o alerta do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A 1ª Promotoria de Justiça do município instaurou dois inquéritos civis para investigar a destruição de mais de 865 hectares de vegetação nativa em propriedades rurais — o equivalente a mais de 800 campos de futebol.
O primeiro caso envolve a queima de 784,6 hectares, sendo 142,8 hectares em área proposta como Reserva Legal, sem qualquer licença ambiental. A infração foi registrada pelo Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul), que autuou o proprietário da fazenda com uma multa de R$ 785 mil.
Já o segundo inquérito investiga uma empresa rural acusada de promover a supressão de 85,4 hectares de vegetação nativa, também sem a devida autorização ambiental. Assim como no primeiro caso, a irregularidade foi constatada por técnicos do Imasul.
Responsabilização e prazos
Segundo o promotor de Justiça Guilermo Timm Rocha, as investigações buscam verificar a regularidade jurídica e ambiental das ações, podendo resultar na assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), ações civis públicas ou até no arquivamento, caso as irregularidades sejam comprovadamente corrigidas.
As pessoas físicas e jurídicas envolvidas já foram notificadas e têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Plano de Regularização Ambiental (PRA) e Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADAs). Também devem prestar esclarecimentos sobre outras atividades que necessitem de licenciamento ambiental.
Crime ambiental e penalidades
O MPMS destaca que a destruição ou uso indevido de áreas de preservação permanente sem autorização constitui crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais, na Constituição Federal e em outras normas como a Lei da Ação Civil Pública.
A atuação do Ministério Público reforça a fiscalização sobre práticas ilegais no campo e busca garantir a preservação dos recursos naturais e o cumprimento da legislação ambiental em Mato Grosso do Sul.


