A partir deste sábado (17), a Lei do Pantanal, sancionada em dezembro de 2023, passa a vigorar, representando um marco na proteção do bioma em Mato Grosso do Sul. O conjunto de novas restrições visa principalmente o cultivo de soja, cana-de-açúcar e eucalipto, ao mesmo tempo em que incentiva a preservação ambiental.
Pioneira, esta legislação é a primeira a ser integralmente dedicada ao bioma Pantanal. Segundo Ângelo Rabelo, ambientalista e fundador do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), a implementação dessas medidas reforça os avanços alcançados na preservação do Pantanal. Rabelo destaca que a nova lei prevê três pontos fundamentais:
Fundo de compensação: destinado a remunerar produtores rurais que adotarem medidas de preservação;
Proibição de alterações no regime hidrológico: incluindo a construção de diques, drenos e barragens, além de outras formas de manipulação da água;
Proibição de cultivo de determinadas culturas: como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer espécie florestal exótica, exceto em pequenas propriedades ou de posse rural familiar.
Embora represente um avanço significativo, a legislação ainda requer regulamentações específicas, que devem ser divulgadas nos próximos dias. Segundo Rabelo, essas regulamentações abordarão principalmente os licenciamentos necessários para o uso das terras do Pantanal.

