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Receita Federal agora monitora transações de cartão de crédito e Pix

A nova medida, que entra em vigor em 2025, exige o envio semestral de dados de operações financeiras superiores a R$ 5 mil para combater a evasão fiscal e aumentar a transparência.

A partir deste ano, a Receita Federal ampliará sua fiscalização sobre as operações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito e transferências via Pix. A medida, instituída pela Instrução Normativa 2.219 de 2024, determina que as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento enviem informações detalhadas sobre transações superiores a R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e R$ 15 mil por pessoas jurídicas.

Com o objetivo de melhorar o controle sobre as movimentações financeiras, a nova obrigação visa reforçar o combate à evasão fiscal e aumentar a transparência nas operações financeiras. As informações serão enviadas semestralmente ao sistema e-Financeira, utilizado pela Receita Federal para monitorar dados financeiros em tempo real.

A regra também se aplica a plataformas digitais, como bancos virtuais, fintechs e grandes varejistas, que oferecem serviços de pagamento e transações financeiras. Até agora, a fiscalização se concentrava em bancos e cooperativas de crédito, que já eram obrigados a reportar operações financeiras. Agora, com a inclusão de novas entidades, como empresas que realizam pagamentos via Pix, o governo busca alcançar um maior número de transações realizadas em meios digitais.

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento devem apresentar os dados até o último dia útil de agosto, relativos ao primeiro semestre, e até o último dia útil de fevereiro, com as informações do segundo semestre do ano anterior. A Receita Federal afirmou que essas ações são fundamentais para o fortalecimento da transparência e para o cumprimento dos compromissos internacionais do Brasil, especialmente no combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.

 

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