O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução nº 303/2019, que regula o pagamento de precatórios, com o objetivo de aprimorar a gestão dessas dívidas judiciais no país. As mudanças, votadas por unanimidade durante a 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 de dezembro, foram propostas pelo Comitê Nacional de Precatórios e discutidas no V Encontro Nacional de Precatórios, realizado em outubro de 2024.
As atualizações buscam alinhar a norma às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), além de esclarecer aspectos tributários e reorganizar a ordem de pagamento dos precatórios superpreferenciais. Um dos pontos ajustados foi a obrigação de apuração das contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, evitando que o ônus recaia sobre o credor.
Outro destaque foi a definição de um critério cronológico para o pagamento dos precatórios alimentares, que incluem dívidas relacionadas a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por invalidez ou morte. De acordo com o novo regime, pagamentos protocolados até 2 de abril terão prioridade, enquanto os registrados após essa data serão programados para o ano seguinte.
O texto da resolução também revoga normas consideradas incompatíveis com o ordenamento jurídico, em atenção às ADIs nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114 e estabeleceram um teto anual para despesas com precatórios até 2027.

