O prazo para o pagamento do 13º salário, em parcela única ou primeira parte, se encerra nesta sexta-feira, 29 de novembro. De acordo com a legislação, as empresas devem efetuar o pagamento até o dia 30, mas como a data cai em um sábado, a antecipação é obrigatória, garantindo que os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo. A segunda parcela, se houver, deve ser paga até 20 de dezembro.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, pode ser pago de uma vez ou em duas parcelas, conforme a decisão do empregador. Para aqueles que optam pelo pagamento dividido, a primeira parte deve ser quitada até o final de novembro, e a segunda, no mês de dezembro. Caso a empresa não pague no prazo estipulado, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou o sindicato da categoria para registrar a queixa.
A gratificação natalina é devida a todos os trabalhadores com contrato formal, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, além de outras categorias previstas pela legislação. Para os trabalhadores com carteira assinada, o pagamento pode ser feito de forma proporcional, caso o funcionário não tenha trabalhado o ano inteiro.
Em situações de não pagamento, a empresa pode ser autuada, e a multa é aplicada se a infração for confirmada em fiscalização. Portanto, se você não receber o valor na data prevista, não deixe de buscar seus direitos.

