Levantamento da Folha de S.Paulo aponta que mais da metade dos sites de apostas autorizados a operar no Brasil até o fim de 2024 exige que valores depositados sejam apostados antes de serem sacados, contrariando as normas do Ministério da Fazenda. A regulamentação que entra em vigor em janeiro de 2025 prevê que os usuários possam retirar saldo sem restrições, exceto em casos suspeitos de fraude.
Empresas justificam a medida como proteção contra lavagem de dinheiro, mas especialistas em direito do consumidor, como Stefano Ferri, apontam que a prática pode ser abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor. Além disso, cerca de 70% dos sites analisados não exigem verificação de identidade no momento do depósito, uma lacuna que a nova regulamentação busca sanar.
Enquanto isso, o Ministério da Fazenda e a Anatel têm intensificado a fiscalização, suspendendo sites não regulamentados. A mudança promete trazer mais segurança para o consumidor, mas o cumprimento das novas normas exigirá monitoramento rigoroso do setor.

