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Justiça

há 2 anos

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Alexandre Nardoni ganha liberdade em regime aberto

Condenado por 30 anos pela morte da filha, Nardoni deixa a prisão sob condições estritas após cumprir parte da pena. Ministério Público anuncia recurso

 Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella em 2008, foi liberado para cumprir sua pena em regime aberto após uma decisão judicial concedida nesta segunda-feira. A mudança de regime foi aprovada após análises indicarem que Nardoni preencheu todos os requisitos legais para a progressão.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé às 18h10, após a direção da unidade prisional executar o alvará de soltura expedido pela justiça. Nardoni agora residirá na cidade de São Paulo, onde cumprirá as determinações do regime aberto sob supervisão judicial.

O juiz José Loureiro Sobrinho, responsável pela decisão, afirmou que Nardoni possui o tempo necessário de reclusão exigido e demonstrou bom comportamento carcerário, fundamentado por avaliações psiquiátricas favoráveis e pela ausência de faltas disciplinares.

Condições Estritas para o Regime Aberto

Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais;
Obter e manter uma ocupação lícita dentro de 90 dias, com obrigatoriedade de comprovação;
Permanecer em sua residência durante o período noturno, das 20h às 06h;
Não mudar de comarca ou de residência sem prévia autorização judicial;
Evitar locais como bares e casas de jogos, que são considerados incompatíveis com o benefício.
O advogado de Nardoni, Roberto Podval, defendeu a decisão como "irretocável", argumentando que a progressão é um passo crucial para a reabilitação de seu cliente. Por outro lado, o Ministério Público de São Paulo manifestou descontentamento com a decisão e anunciou que recorrerá, citando a necessidade de mais exames psicológicos para assegurar a capacidade de reintegração de Nardoni à sociedade.

Reações e Contexto Legal

A liberação de Nardoni vem após ele ter cumprido mais de 40% de sua pena em regimes fechado e semiaberto, conforme exige a lei para crimes hediondos cometidos por réus primários. Este caso continua a gerar debate público intenso sobre as condições de progressão de pena e os critérios utilizados para avaliar a reintegração de condenados em crimes de grande repercussão.

O caso segue em desenvolvimento, com a expectativa da revisão da decisão pelo tribunal superior após o recurso do Ministério Público.


 

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