A partir desta segunda-feira (28), motoristas de Mato Grosso do Sul que cometerem infrações leves ou médias poderão ter a multa substituída por advertência por escrito, desde que não tenham cometido outras infrações nos últimos 12 meses.
A mudança está prevista na nova lei publicada no Diário Oficial do Estado, que altera pontos da Lei nº 4.282, de 2012, sobre os serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). Para aplicar a penalidade, o agente de fiscalização deve consultar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e verificar o prontuário do condutor.
O objetivo da medida, proposta pelos deputados Gerson Claro (PP) e Paulo Duarte (PSB), é evitar a cobrança de multas em casos que poderiam ser tratados apenas com advertência, preservando o direito dos motoristas e corrigindo distorções na arrecadação.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, as penalidades variam conforme a gravidade da infração:
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Leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
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Média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
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Grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
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Gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
Entre as infrações consideradas médias estão dirigir usando fones de ouvido, avançar o sinal vermelho ou jogar lixo na via pública. Já entre as leves estão estacionar na calçada ou usar buzina em locais proibidos.
Em Campo Grande, dados da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) apontam redução no número de multas entre 2023 e 2024, com quase 19 mil infrações a menos no comparativo entre os anos. Excesso de velocidade, avanço de sinal e conversão proibida estão entre as ocorrências mais registradas.


