O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou uma maioria de votos nesta sexta-feira (11) a favor da ampliação da regra do foro privilegiado para políticos julgados na Corte, abrangendo também crimes cometidos após o término do mandato. No entanto, o julgamento foi suspenso novamente por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o caso. O pedido de vista foi estabelecido em 90 dias.
Com essa possível mudança, crimes praticados durante o exercício do cargo ou relacionados a ele seriam investigados pelo STF, mesmo após o político deixar a função, seja por renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.
A proposta de alteração na regra está sendo discutida no plenário virtual do Supremo, onde os votos são registrados eletronicamente. Os ministros têm até o dia 19 de abril para apresentar seus votos.
A mudança de entendimento foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, relator de dois casos que envolvem políticos. Um dos casos refere-se a um pedido do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que busca levar ao STF uma denúncia apresentada à Justiça Federal. O outro caso é um inquérito no qual a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) tenta encerrar, sendo investigada por diversos crimes, como corrupção passiva e fraude em licitação.
Além de Gilmar, votaram a favor da alteração da regra os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Barroso, ao votar na retomada do julgamento, destacou que o envio das investigações de uma instância para outra da Justiça por movimentações políticas dos investigados gerava morosidade e disfunção no sistema de justiça criminal.
A proposta de Mendes sugere que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsista mesmo após o afastamento do cargo, mesmo que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados posteriormente.
Atualmente, o STF tem cerca de 50 inquéritos em andamento. Ministros avaliam que a modificação da regra atual pode gerar uma série de questionamentos sobre o foro de julgamento dos casos.
A nova regra, segundo os ministros, visa evitar o chamado "elevador processual" e garantir que as investigações tenham um desfecho mais ágil.
Em 2018, o plenário do STF restringiu o foro privilegiado, determinando que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.
A decisão anterior estabelecia que processos criminais que envolvessem parlamentares deveriam ser enviados ao STF, mesmo se referissem a fatos anteriores ao mandato.

