O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promulgou recentemente uma resolução destinada a reprimir as fraudes relacionadas à representatividade feminina nas eleições. Esta medida, estabelecida pela Resolução nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, visa aprimorar a integridade do processo eleitoral municipal previsto para o dia 6 de outubro deste ano.
A resolução concentra-se principalmente em combater as violações do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei Federal nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, que exige que cada partido ou coligação apresente um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.
As medidas introduzidas visam acabar com as táticas frequentemente utilizadas pelos partidos políticos para driblar essa exigência, como incluir candidaturas femininas fictícias ou com baixo apoio popular, entre outras artimanhas.
Um ponto crucial da nova resolução é a rigidez na avaliação das justificativas apresentadas pelos partidos políticos para as desistências de candidatas ao longo da campanha. Agora, tais alegações só serão aceitas se houver evidências claras de desistência.
As consequências para os partidos que violarem essa norma são severas, incluindo a cassação do diploma de todas as candidatas eleitas e de todos os candidatos eleitos na chapa, além da invalidação da lista de candidaturas do partido envolvido e a anulação dos votos nominais e de legenda.
Um caso recente que ilustra a aplicação dessas medidas foi a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares, do PRTB, em Mato Grosso do Sul, por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022.

