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Política

há 2 anos

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Projeto na Câmara dos Deputados propõe aumento no período de internação de adolescentes infratores

O Projeto de Lei 5992/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe um aumento significativo no prazo máximo de internação de adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional, elevando-o de 45 para 90 dias antes da sentença judicial. Além disso, a medida proíbe a pronta liberação do adolescente sem a realização de audiência de custódia.

Segundo a proposta, em situações de flagrante delito, a autoridade policial deverá encaminhar o adolescente para uma audiência de custódia, a ser conduzida por um juiz de direito em até 24 horas. Esse procedimento é visto como fundamental para garantir uma avaliação adequada da situação do adolescente e para assegurar seus direitos legais.

O texto também prevê a realização de audiência de custódia antes da liberação do adolescente internado por atos infracionais equiparados a furto, roubo ou crimes hediondos. Atualmente, a liberação pode ocorrer mediante a presença dos pais e a assinatura de termo de responsabilidade, exceto em casos de delitos graves que representem risco à ordem pública.

O autor da proposta, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), argumenta que as mudanças são cruciais para impedir que o tráfico de drogas, armas e o crime organizado continuem recrutando menores de idade para atividades criminosas.

"Ao ampliar o prazo de internação e garantir a realização de audiências de custódia em um prazo determinado, busca-se oferecer uma resposta mais robusta e imediata aos atos infracionais graves", afirmou o deputado. "Essa abordagem visa não apenas impor penalidades mais severas, mas também promover uma justiça mais ágil e eficaz."

O projeto seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. (Com inf da Ag. na Câmara de Notícias)

 

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