Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe estabelecer limites para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado a custear despesas eleitorais, em uma tentativa de conter gastos desenfreados e promover uma gestão mais racional dos recursos públicos.
A proposta, apresentada pelos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), sugere que o valor do FEFC seja fixado em até 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou do Distrito Federal, conhecidas como emendas de bancada. Além disso, propõe que os reajustes do fundo não ultrapassem a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O argumento central dos autores é que o Fundo, criado para substituir o financiamento empresarial de campanhas, não deve se tornar uma fonte quase ilimitada de recursos públicos para financiar atividades eleitorais. Eles expressam preocupação com a possibilidade de o FEFC atingir cifras exorbitantes, destacando a necessidade de controlar e racionalizar seus reajustes.
Para se tornar lei, o projeto precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário. A proposta, que tramita em regime de prioridade.

