Ontem, terça-feira (12), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), anunciou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentará as diretrizes de uma proposta alternativa para a desoneração da folha de pagamento de setores empresariais até 2027. Essa medida, anteriormente aprovada, foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta alternativa é denominada "reoneração escalonada", mas detalhes específicos ainda não foram divulgados. O senador Rodrigues indicou que a proposta será encaminhada ao Congresso como uma medida provisória. Apesar dessa iniciativa, o líder ressaltou que o veto presidencial será mantido, e a discussão sobre o tema está agendada para a próxima quinta-feira (14).
No final de novembro, o presidente Lula vetou integralmente o projeto que estendia até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, incluindo calçados, vestuário e construção civil. O veto, que precisa ser derrubado pelo Congresso, será objeto de votação conjunta na Câmara dos Deputados e no Senado.
O projeto original, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), gerou discussões acaloradas sobre a importância da desoneração para a manutenção e criação de empregos, especialmente em setores impactados pela pandemia e crises econômicas anteriores.
Além disso, a reunião dos líderes da base aliada discutiu outros temas relevantes, incluindo mudanças propostas pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Entre os pontos em debate está a obrigação de empenho das emendas parlamentares impositivas no primeiro semestre de 2024. O governo busca ajustes nesse aspecto, alegando a necessidade de considerar a receita disponível até meados do ano.
Outro ponto destacado foi a Lei 14.701/23, que trata da demarcação de terras indígenas. Rodrigues informou que haverá destaque para votação separada sobre o ponto vetado pelo presidente Lula, referente ao chamado "marco temporal". Esse dispositivo estabelecia que os povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. ( com inf. do Camara dos Deputados)

