O Projeto de Lei 338/2023, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), começou a tramitar na Assembleia Legislativa, visando promover mudanças significativas na legislação sobre emolumentos e critérios dos serviços cartorários no estado. O texto, que agora está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), busca revisar taxas em serviços como registro civil, de casamento e emissão de escrituras de compra, venda e transferência de imóveis.
O presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP), enfatizou que a proposta atende a uma demanda antiga da sociedade, especialmente no que diz respeito ao barateamento dos custos de escrituração de imóveis, principalmente os de menor valor de mercado. Descontos expressivos podem chegar a 75%, especialmente para imóveis residenciais adquiridos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sergio Martins Sobrinho, destacou na mensagem que encaminhou o projeto a necessidade de mudança para evitar que as pessoas busquem registros em cartórios de outros estados devido a taxas mais baixas. A proposta inclui um capítulo específico sobre moradia popular, com redução de 50% na taxa do primeiro registro para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação.
O texto também prevê redução de 33% no Funjecc (Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) para escrituras e registros de imóveis, incentivando a realização desses atos nos cartórios locais. O Funjecc incide no percentual de 15% sobre cada taxa cobrada.
Para situações envolvendo a inscrição de garantia referente a crédito rural, a proposta indica a incidência somente do Funjecc, no percentual de 5%, o que deve resultar em uma redução de pelo menos 30% nos valores. O projeto aborda ainda a atualização de serviços com valores congelados desde 2014, considerando uma inflação acumulada de 72% em 9 anos.
Mudanças nos valores das taxas também impactam diretamente fundos como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado. Outra alteração proposta é a isenção de taxas para registro de protestos, com desconto de 20% para pagamento antecipado.

