A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em deliberação terminativa, um projeto de lei que visa assegurar a reserva e gratuidade de passagens no transporte aéreo para pessoas com deficiência de baixa renda. A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e com substitutivo do senador Romário (PL-RJ), já garantia tais direitos em ônibus interestaduais, mas agora busca estender a medida para voos, ônibus leitos e semi-leitos.
O texto, aprovado em segundo turno de votação, determina que, caso a lei não seja regulamentada em 90 dias, as empresas de transporte deverão compulsoriamente disponibilizar dois assentos por veículo em todas as categorias de transporte coletivo (rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo). A revogação da Lei do Passe Livre só ocorrerá após a entrada em vigor da regulamentação, evitando um vácuo legal.
Além disso, o projeto estabelece que, em situações em que não houver vagas disponíveis para pessoas com deficiência, as empresas devem emitir um documento reconhecendo a falta de assentos e informando os próximos horários e datas disponíveis para a viagem. As vagas não solicitadas até 48 horas antes da partida podem ser comercializadas para os demais passageiros.
A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima que os gastos com a implementação da nova lei serão de R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025. No entanto, destaca-se que esses custos não serão suportados pelo Orçamento do governo, sendo as empresas de transporte responsáveis pela gratuidade, considerada "uma pequena fração de seu faturamento", conforme afirmou o senador Romário. O projeto agora aguarda votação na Câmara dos Deputados.

