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Política

há 2 anos

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Câmara dos Deputados aprova taxação de offshores e fundos exclusivos para aumentar arrecadação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25 de outubro, um projeto de lei que prevê a taxação de offshores (investimentos no exterior) e fundos exclusivos (fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda). A votação contou com 323 votos a favor e 119 votos contrários, e agora o projeto segue para o Senado.

Essa medida é fundamental para a equipe econômica, que busca aumentar a arrecadação em 2024 e eliminar o déficit nas contas públicas. Caso as propostas do governo tivessem sido aprovadas, estimava-se uma arrecadação de R$ 20 bilhões em 2024.

Entretanto, o projeto enfrentou dificuldades nas semanas anteriores devido à falta de consenso em alguns pontos, como a igualdade de taxas para ambos os tipos de fundos e a demanda da bancada ruralista para manter os benefícios dos Fundos de Investimento do Agronegócio, conhecidos como Fiagro.

O relator do projeto, Pedro Paulo (PSD-RJ), passou os últimos dias negociando com as lideranças e o Ministério da Economia para chegar a um acordo. Contudo, muitas das alterações feitas no último relatório flexibilizaram as propostas do governo, o que deve reduzir a previsão inicial de arrecadação.

Entre as mudanças, uma delas iguala as alíquotas de tributação de offshores e fundos exclusivos (também chamados "onshores") em 15%, o que, na prática, diminui as alíquotas sobre as offshores. Originalmente, a taxação das offshores variava de 0 a 22,5%, mas, na prática, a maioria dos rendimentos seria tributada na alíquota máxima, aplicável a ganhos superiores a R$ 50 mil.

A taxação de offshores refere-se a rendimentos obtidos fora do Brasil por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior. Antes, a tributação ocorria apenas quando o lucro obtido com investimentos no exterior era transferido para o Brasil. Agora, a taxação será feita uma vez por ano, em 31 de dezembro, a uma taxa de 15%.

No caso dos fundos exclusivos, que são personalizados para o cotista e atualmente têm impostos pagos somente no momento do resgate, o projeto estabelece que a tributação seja realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses, através do chamado "come-cotas". A taxa varia de acordo com o prazo de duração dos investimentos: 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo, com até um ano de duração.

Além disso, o projeto reduziu a taxa de 10% (proposta do governo) para 8% para quem optar, voluntariamente, por atualizar os rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro deste ano. Também estabeleceu que os rendimentos obtidos até essa data sejam obrigatoriamente tributados, com diferentes condições de pagamento.

No que diz respeito aos Fundos de Investimento do Agronegócio, as alterações feitas atenderam às resistências da bancada ruralista. As regras estabelecem um número mínimo de cotistas, bem como uma porcentagem do patrimônio líquido para parentes de segundo grau, mantendo a isenção de imposto de renda na fonte e na declaração para fundos que cumpram essas condições.

 

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