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Política

há 3 anos

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Lei estabelece novo prazo para exames toxicológicos na CNH

Regulamentações e Penalidades Atualizadas para Motoristas das Categorias C, D e E

O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E, conforme estabelecido pela Lei 14.599/03. A sanção da lei, realizada pelo presidente Lula e publicada na segunda-feira, 16 de outubro, visa aprimorar as regulamentações existentes e reintroduzir prazos para a realização desses exames.

Essa medida representa uma mudança no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já havia passado por modificações em 2017, quando a exigência do exame toxicológico foi introduzida pela primeira vez. No entanto, devido à pandemia de COVID-19, houve revisões nos prazos e, em junho deste ano, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu um prazo até 28 de dezembro para retomar a implementação da medida, após a derrubada de um artigo que previa prazos, com base no entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis.

Embora as leis anteriores tenham tratado das obrigações relacionadas aos exames toxicológicos, os procedimentos específicos sobre a aplicação, fiscalização periódica e registro desses exames nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido definidos. Com a retomada de parte dos vetos, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer esses procedimentos.

Uma das mudanças reintroduzidas com a sanção da lei é a penalidade para os motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou durante a renovação da habilitação. Nesse caso, a infração será considerada gravíssima, acarretando sete pontos na CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade, que atualmente totaliza R$ 1.467,35. Para esses casos, uma tolerância de 30 dias é permitida.

É importante destacar que os exames toxicológicos para a detecção do consumo de substâncias psicoativas são conduzidos a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha. Os resultados desses exames devem ser emitidos em um prazo máximo de 90 dias.

Essas mudanças visam aprimorar a segurança nas estradas e garantir que os motoristas das categorias C, D e E estejam em conformidade com as regulamentações de trânsito, garantindo uma abordagem mais rigorosa quanto ao consumo de substâncias psicoativas que possam afetar a segurança no trânsito. O prazo de 180 dias para a regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego indica a importância de se estabelecer diretrizes claras para a realização e fiscalização desses exames, a fim de fortalecer a segurança viária no país. ( Com  inf. Agência Brasil)

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