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INÉDITO

há 48 minutos

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Polícia Civil de MS cria protocolo para investigar crimes motivados por homofobia e transfobia

Nova norma padroniza atendimento às vítimas LGBTQIA+, reforça a investigação da motivação discriminatória e determina acolhimento humanizado em todas as delegacias do Estado

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, um protocolo institucional que estabelece novas diretrizes para o atendimento, investigação e encaminhamento de ocorrências envolvendo violência e discriminação contra pessoas LGBTQIA+. A medida passa a valer em todas as unidades da corporação e busca uniformizar os procedimentos desde o registro da ocorrência até a conclusão das investigações.

A Portaria Normativa DGPC/SEJUSP/MS nº 277, assinada pelo delegado-geral Lupérsio Degerone Lúcio, determina que policiais civis adotem atendimento humanizado, respeitem o nome social, a identidade de gênero autodeclarada e utilizem os pronomes indicados pela vítima, independentemente de alteração no registro civil.

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Além disso, o protocolo estabelece que a investigação não deve se limitar à autoria e materialidade do crime. Sempre que houver indícios, a autoridade policial deverá apurar se o delito foi motivado por orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero da vítima.

Investigação passa a focar na motivação do crime

Entre as principais mudanças está a determinação para que os policiais identifiquem e registrem, sempre que possível, elementos que demonstrem eventual motivação discriminatória.

A investigação deverá considerar:

  • relatos da vítima;
  • ofensas, ameaças ou expressões preconceituosas utilizadas pelo suspeito;
  • histórico de perseguição ou discriminação;
  • relação entre autor e vítima;
  • contexto em que ocorreu a violência;
  • existência de outras possíveis vítimas do mesmo agressor;
  • registros policiais anteriores envolvendo os investigados.

Nos casos de crimes praticados pela internet, o protocolo determina prioridade na preservação de provas digitais, como mensagens, publicações em redes sociais, vídeos, áudios, fotografias, links e metadados.

Atendimento humanizado

A nova regulamentação também estabelece regras para evitar a revitimização das pessoas atendidas.

Os policiais deverão:

  • utilizar o nome social informado pela vítima;
  • respeitar a identidade de gênero autodeclarada;
  • evitar perguntas sem relação com a investigação;
  • impedir qualquer tratamento discriminatório;
  • realizar o atendimento, sempre que possível, em ambiente reservado.

O protocolo ainda proíbe expressamente:

  • negar atendimento;
  • ridicularizar ou desacreditar a vítima;
  • utilizar expressões pejorativas;
  • expor informações sobre orientação sexual ou identidade de gênero sem necessidade legal.

Formulário de avaliação de risco

Sempre que houver indícios de violência motivada por discriminação, deverá ser aplicado o Formulário Rogéria, utilizado para avaliar o grau de risco enfrentado pela vítima.

Quando identificado risco elevado, a autoridade policial deverá analisar imediatamente a necessidade de medidas protetivas ou cautelares, além do encaminhamento para a rede de proteção.

Nos casos classificados como de alto risco ou risco extremo, a unidade policial deverá realizar acompanhamento prioritário e busca ativa da vítima, preferencialmente em até 48 horas.

Encaminhamento à rede de proteção

O protocolo prevê integração entre a Polícia Civil e diversos órgãos públicos.

As vítimas poderão ser encaminhadas para:

  • serviços de saúde;
  • atendimento psicológico;
  • assistência social;
  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público;
  • instituições de acolhimento;
  • órgãos de promoção dos direitos humanos.

O objetivo é garantir atendimento integral, além da investigação criminal.

Abordagens também terão novas regras

A norma também disciplina como devem ocorrer abordagens policiais envolvendo pessoas LGBTQIA+.

Segundo o texto, as ações deverão observar os princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação.

Nas buscas pessoais, sempre que possível, deverá ser adotada solução operacional que preserve a privacidade, segurança e identidade de gênero da pessoa abordada.

Além disso, o protocolo deixa claro que demonstrações públicas de afeto entre pessoas do mesmo sexo, quando não configurarem infração penal, não poderão justificar abordagens policiais.

Capacitação permanente

O documento determina ainda que a Academia da Polícia Civil (Acadepol) promova capacitações contínuas sobre:

  • diversidade sexual e de gênero;
  • direitos humanos;
  • atendimento humanizado;
  • prevenção da revitimização;
  • investigação de crimes motivados por discriminação;
  • produção qualificada de provas.

Também serão monitorados indicadores para avaliar a aplicação do protocolo e subsidiar futuras políticas públicas.

Decisão do STF fundamenta medida

A portaria cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas a ADO 26 e o Mandado de Injunção 4.733, que equipararam atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo, previsto na Lei Federal nº 7.716/1989.

Também menciona julgamentos que garantem o direito ao nome social e ao reconhecimento da identidade de gênero, além do Decreto Estadual nº 16.133/2023, que regulamenta o uso do nome social na administração pública estadual.

Segundo a Polícia Civil, a criação do protocolo fortalece a segurança jurídica das investigações, padroniza procedimentos em todo o Estado e reafirma o compromisso institucional com a proteção dos direitos fundamentais, o combate à discriminação e a promoção da cidadania.

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