A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, um protocolo institucional que estabelece novas diretrizes para o atendimento, investigação e encaminhamento de ocorrências envolvendo violência e discriminação contra pessoas LGBTQIA+. A medida passa a valer em todas as unidades da corporação e busca uniformizar os procedimentos desde o registro da ocorrência até a conclusão das investigações.
A Portaria Normativa DGPC/SEJUSP/MS nº 277, assinada pelo delegado-geral Lupérsio Degerone Lúcio, determina que policiais civis adotem atendimento humanizado, respeitem o nome social, a identidade de gênero autodeclarada e utilizem os pronomes indicados pela vítima, independentemente de alteração no registro civil.
Além disso, o protocolo estabelece que a investigação não deve se limitar à autoria e materialidade do crime. Sempre que houver indícios, a autoridade policial deverá apurar se o delito foi motivado por orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero da vítima.
Investigação passa a focar na motivação do crime
Entre as principais mudanças está a determinação para que os policiais identifiquem e registrem, sempre que possível, elementos que demonstrem eventual motivação discriminatória.
A investigação deverá considerar:
- relatos da vítima;
- ofensas, ameaças ou expressões preconceituosas utilizadas pelo suspeito;
- histórico de perseguição ou discriminação;
- relação entre autor e vítima;
- contexto em que ocorreu a violência;
- existência de outras possíveis vítimas do mesmo agressor;
- registros policiais anteriores envolvendo os investigados.
Nos casos de crimes praticados pela internet, o protocolo determina prioridade na preservação de provas digitais, como mensagens, publicações em redes sociais, vídeos, áudios, fotografias, links e metadados.
Atendimento humanizado
A nova regulamentação também estabelece regras para evitar a revitimização das pessoas atendidas.
Os policiais deverão:
- utilizar o nome social informado pela vítima;
- respeitar a identidade de gênero autodeclarada;
- evitar perguntas sem relação com a investigação;
- impedir qualquer tratamento discriminatório;
- realizar o atendimento, sempre que possível, em ambiente reservado.
O protocolo ainda proíbe expressamente:
- negar atendimento;
- ridicularizar ou desacreditar a vítima;
- utilizar expressões pejorativas;
- expor informações sobre orientação sexual ou identidade de gênero sem necessidade legal.
Formulário de avaliação de risco
Sempre que houver indícios de violência motivada por discriminação, deverá ser aplicado o Formulário Rogéria, utilizado para avaliar o grau de risco enfrentado pela vítima.
Quando identificado risco elevado, a autoridade policial deverá analisar imediatamente a necessidade de medidas protetivas ou cautelares, além do encaminhamento para a rede de proteção.
Nos casos classificados como de alto risco ou risco extremo, a unidade policial deverá realizar acompanhamento prioritário e busca ativa da vítima, preferencialmente em até 48 horas.
Encaminhamento à rede de proteção
O protocolo prevê integração entre a Polícia Civil e diversos órgãos públicos.
As vítimas poderão ser encaminhadas para:
- serviços de saúde;
- atendimento psicológico;
- assistência social;
- Defensoria Pública;
- Ministério Público;
- instituições de acolhimento;
- órgãos de promoção dos direitos humanos.
O objetivo é garantir atendimento integral, além da investigação criminal.
Abordagens também terão novas regras
A norma também disciplina como devem ocorrer abordagens policiais envolvendo pessoas LGBTQIA+.
Segundo o texto, as ações deverão observar os princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação.
Nas buscas pessoais, sempre que possível, deverá ser adotada solução operacional que preserve a privacidade, segurança e identidade de gênero da pessoa abordada.
Além disso, o protocolo deixa claro que demonstrações públicas de afeto entre pessoas do mesmo sexo, quando não configurarem infração penal, não poderão justificar abordagens policiais.
Capacitação permanente
O documento determina ainda que a Academia da Polícia Civil (Acadepol) promova capacitações contínuas sobre:
- diversidade sexual e de gênero;
- direitos humanos;
- atendimento humanizado;
- prevenção da revitimização;
- investigação de crimes motivados por discriminação;
- produção qualificada de provas.
Também serão monitorados indicadores para avaliar a aplicação do protocolo e subsidiar futuras políticas públicas.
Decisão do STF fundamenta medida
A portaria cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas a ADO 26 e o Mandado de Injunção 4.733, que equipararam atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo, previsto na Lei Federal nº 7.716/1989.
Também menciona julgamentos que garantem o direito ao nome social e ao reconhecimento da identidade de gênero, além do Decreto Estadual nº 16.133/2023, que regulamenta o uso do nome social na administração pública estadual.
Segundo a Polícia Civil, a criação do protocolo fortalece a segurança jurídica das investigações, padroniza procedimentos em todo o Estado e reafirma o compromisso institucional com a proteção dos direitos fundamentais, o combate à discriminação e a promoção da cidadania.


