A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a prisão preventiva do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, de 60 anos, acusado de matar a tiros o agente tributário estadual Carlos Roberto Mazzini, de 61. A decisão é do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que rejeitou o pedido da defesa para revogação da prisão ou substituição por domiciliar.
Na decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que a idade e as comorbidades apresentadas pela defesa não impedem a manutenção da prisão.
“Por outro lado, o fato de o requerente ser pessoa maior de 60 anos e portador de comorbidades não o impediu, a princípio, de agir da forma descrita na denúncia ministerial, de modo que não seria motivo, agora, para ser submetido a prisão domiciliar”, destacou.
Segundo o juiz, há elementos que indicam a gravidade da conduta. Conforme consta nos autos, Bernal teria chegado ao local armado, com porte ilegal de arma de fogo, e já disposto a cometer o crime.
Imagens analisadas mostram o ex-prefeito descendo de uma caminhonete com o revólver em punho e entrando na residência da vítima. A investigação aponta que, após o primeiro disparo, ele se aproximou de Mazzini, já caído, e efetuou um segundo tiro.
“Adentrou a residência em que se encontrava a vítima já carregando, ilegalmente, uma arma de fogo, a denotar elevada gravidade de seu comportamento”, registrou o magistrado.
A defesa, formada pelos advogados Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, Walquíria Menezes Moraes e Oswaldo Meza, solicitou prisão domiciliar ou a transferência para uma sala especial no comando da Polícia Militar, alegando condição de saúde e prerrogativa por Bernal ser advogado.
O pedido, no entanto, também foi negado. O juiz afirmou que não há comprovação de que a unidade prisional não tenha estrutura para atendimento médico.
“Não basta, apenas, o preso demonstrar ser portador de doença para que, automaticamente, tenha direito a prisão domiciliar”, pontuou.
Garcete também ressaltou que eventuais necessidades de tratamento devem ser solicitadas à direção da unidade prisional, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
A decisão destaca ainda que o processo está em fase inicial e que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade do caso.
“Eventual revogação de prisão poderá ser requerida em momento mais oportuno. Por fim, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes ao presente caso”, concluiu.
Com a decisão, Bernal segue preso, e a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.


