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JUSTIÇA

há 9 meses

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Justiça confirma prisão definitiva de Beira-Mar por lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul

Tribunal Federal mantém condenação de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, por movimentação de R$ 31 milhões em empresa de fachada na fronteira

A Justiça Federal confirmou a pena de prisão de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, por crimes de lavagem de dinheiro envolvendo uma empresa de fachada em Ponta Porã. Segundo o processo, entre 2006 e 2007, cerca de R$ 31 milhões oriundos do tráfico de drogas teriam sido movimentados por meio da Comercial J.E. Exportadora e Importadora – EPP, uma empresa que, na prática, não realizava atividades comerciais compatíveis com o volume de recursos movimentados.

O juiz federal da 3ª Vara de Campo Grande determinou que Beira-Mar cumpra nove anos e 14 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 28 dias-multa. O mandado de prisão definitiva foi publicado no Diário da Justiça Federal nesta terça-feira.

Alems

Histórico da investigação

A investigação apontou que, mesmo preso em Brasília, Beira-Mar enviava instruções a comparsas para movimentar dinheiro nas contas da empresa em Ponta Porã. Foram identificados depósitos fracionados e sem identificação de depositantes, prática conhecida como “smurfing”, utilizada para mascarar a origem criminosa dos valores.

Além disso, diligências da Polícia Federal mostraram que a empresa não existia no endereço declarado e que os sócios formais da empresa faleceram durante a investigação, em circunstâncias ainda não totalmente esclarecidas. Operações bancárias realizadas coincidiam com apreensões de drogas e armas na fronteira, reforçando a ligação entre os recursos e atividades ilícitas.

Defesa e julgamento em segunda instância

A defesa de Beira-Mar argumentou que a denúncia seria baseada em fatos já analisados em outro processo e contestou a validade das interceptações telefônicas realizadas enquanto o réu estava preso. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou que a investigação foi legítima e que a mudança de competência para outro juízo afastava a alegação de dupla condenação.

O tribunal também entendeu que as interceptações estavam dentro da legalidade, considerando que a organização criminosa utilizava trocas frequentes de chips de celular para dificultar a ação da polícia. Com isso, todas as preliminares da defesa foram rejeitadas, e a pena original foi mantida.

Detalhes da condenação

  • Pena: 9 anos e 14 dias de prisão em regime fechado

  • Multa: 28 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos

  • Crime: Lavagem de dinheiro envolvendo R$ 31 milhões entre 2006 e 2007

  • Local da movimentação: Empresa de fachada em Ponta Porã, MS

A sentença definitiva marca o encerramento de recursos relacionados à ação e autoriza a execução do mandado de prisão.

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