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Crimes sexuais virtuais contra crianças voltam a crescer em Mato Grosso do Sul

Sejusp aponta aumento nos casos em 2025 após período de queda; Polícia Civil alerta sobre riscos da adultização e da exposição precoce nas redes sociais

Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp) mostram um cenário preocupante: os crimes sexuais virtuais contra crianças e adolescentes de 8 a 17 anos voltaram a crescer no estado em 2025.

O chamado “estupro virtual”, que ocorre quando vítimas são coagidas a realizar atos sexuais no ambiente digital, registrou 12 ocorrências em 2023. Entre as situações mais comuns estão obrigar menores a se despirem em chamadas de vídeo, enviar imagens íntimas sob ameaça de exposição ou participar de conversas de teor sexual explícito.

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Em 2024, os números caíram para 8 registros, mas entre janeiro e agosto de 2025 já foram contabilizados 5 casos, número superior ao mesmo período do ano passado, quando houve 3. Especialistas alertam que, embora ocorram online, essas práticas têm o mesmo impacto psicológico e jurídico que as agressões presenciais.

Outro levantamento da Sejusp revela aumento em diferentes tipos de crimes. As ocorrências de favorecimento da prostituição ou exploração sexual passaram de 3 em 2024 para 6 nos primeiros oito meses deste ano. Já os casos de estupro de vulnerável caíram de 13 em 2023 para 3 em 2024, mas voltaram a crescer em 2025, com 6 registros de janeiro a agosto, contra 2 no mesmo período anterior.

O crescimento das denúncias também coincide com a repercussão do caso do influenciador Felca, que denunciou a exploração de crianças na internet. A mobilização levou à prisão do influenciador Hytalo Santos e contribuiu para que a SaferNet Brasil registrasse aumento de 114% nas denúncias de pornografia infantil apenas na semana de 6 a 12 de agosto de 2025.

A delegada Anne Karine Trevizan, titular da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), explica que é fundamental diferenciar a chamada “adultização” da produção de material de abuso sexual infantojuvenil.

“Nas últimas semanas, muito tem se falado sobre a adultização e a exposição de crianças e adolescentes a padrões, comportamentos e estéticas tipicamente do universo adulto, mas que por si só não configura material de abuso sexual. Já o material de abuso sexual infantojuvenil é caracterizado pela nudez explícita, pelo ato sexual ou pela simulação de ato sexual com clara intenção sexual”, pontua a delegada.

Segundo ela, a adultização pode representar um fator de risco, enquanto a produção, armazenamento e compartilhamento do material configuram crime consumado, previsto no ECA e no Código Penal, com penas que variam de 1 a 8 anos de reclusão.

Anne Karine reforça ainda a responsabilidade das famílias. “Sempre lembramos que a internet não é uma terra sem lei. O que é feito ali deixa rastro e pode ter consequências graves. Pais e responsáveis devem acompanhar a vida digital dos filhos, conhecer as plataformas que eles utilizam, estabelecer limites claros de uso e dialogar sobre os riscos. Também é importante configurar a privacidade das contas e observar mudanças de comportamento, denunciando qualquer suspeita de aliciamento ou exposição indevida”, concluiu.

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