O debate sobre a exposição sexualizada de crianças e adolescentes na internet voltou ao centro das atenções depois que o youtuber Felca publicou um vídeo denunciando o influenciador Hytalo Santos por suposta exploração de menores. As imagens, que mostram adolescentes em danças sensuais e situações sugestivas, renderam mais de 28 milhões de visualizações e levaram o caso à investigação do Ministério Público da Paraíba.
A repercussão nacional encontra paralelo em Mato Grosso do Sul. Em entrevista exclusiva ao Pix News, a titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), delegada Anne Karine Sanches Trevizan Duarte, afirmou que o fenômeno é crescente no Estado.
Sobre influenciadores e criadores de conteúdo, a delegada explica que o problema não se restringe a pessoas comuns.
“Embora a maioria dos registros envolva pessoas comuns, notamos um aumento constante nas investigações que envolvem influenciadores e criadores de conteúdo digital. Muitas vezes, a exposição excessiva ou inadequada de crianças e adolescentes é utilizada para gerar engajamento, curtidas e monetização. Isso, além de representar risco, pode configurar ‘adultização’ e, em casos mais graves, crime. Não se trata apenas de desconhecidos, mas também de pessoas com grande visibilidade, cujas práticas podem influenciar milhares de seguidores.”
Para evitar confusões, a delegada esclarece a diferença entre “adultização” e material de abuso sexual infantil.
“A ‘adultização’ expõe crianças a comportamentos, linguagens e padrões estéticos típicos do universo adulto — seja pela roupa, pela postura ou pelo contexto —, mas nem sempre configura crime. Já o material de abuso sexual infantil envolve nudez explícita ou simulação de ato sexual, sempre com intuito sexual, e é crime desde a sua produção. A ‘adultização’ é um alerta; o material de abuso é um crime consumado que exige resposta imediata.”
Ao falar sobre a lei, a delegada reforça que a legislação brasileira é clara e rígida nesses casos.
“No Brasil, qualquer imagem de menor de 18 anos em situação sexual explícita ou com conotação sexual é ilegal, mesmo que haja suposto consentimento. A lei é clara: crianças e adolescentes não têm capacidade jurídica para consentir com esse tipo de conduta. Esses casos se enquadram nos artigos 240 e 241 do ECA, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão, além de outras sanções previstas no Código Penal quando há exploração comercial.”
Relatando casos já investigados, ela lembra que a DEPCA já atuou contra produtores de conteúdo que inseriram crianças e adolescentes em material sexualizado.
“Já investigamos produtores de conteúdo que inseriram crianças e adolescentes em material sexualizado, inclusive com transmissão ao vivo. Nessas investigações, as vítimas são ouvidas em ambiente protegido, o material passa por perícia e, quando confirmada a infração, o responsável responde judicialmente. Em casos com divulgação online, as plataformas são notificadas para remoção imediata, e muitas vezes conseguimos rastrear quem compartilhou e armazenou o conteúdo.”
No contexto de aumento dos casos, a delegada aponta que o ambiente virtual se tornou um dos principais cenários para esse tipo de crime.
“Observamos um crescimento expressivo de casos ligados a redes sociais e jogos online, onde o contato entre vítimas e agressores pode ser rápido e discreto. Recebemos semanalmente diversas ocorrências na DEPCA, e muitas envolvem plataformas populares entre jovens e adolescentes.”
Em alerta aos pais e responsáveis, a delegada destaca a importância da presença ativa no mundo digital dos filhos.
“Isso significa conhecer as plataformas usadas, estabelecer limites, manter diálogo aberto e ensinar a importância de não compartilhar imagens íntimas. Também é fundamental observar mudanças de comportamento, que podem indicar que a criança está sendo vítima de abuso ou aliciamento.”
Sobre as consequências e responsabilidades, ela alerta que a internet deixa rastros e não é um espaço sem lei.
“Crimes como sexualização e exploração de menores têm consequências graves e duradouras. Já responsabilizamos judicialmente pessoas com grande audiência por esse tipo de conduta. A prevenção precisa começar em casa, mas também é dever da escola, da sociedade e das forças de segurança.”
Ao falar de identidade digital, a delegada lembra que a construção dessa imagem começa na infância.
“Cada foto, vídeo ou informação postada forma um histórico que pode afetar segurança, reputação e autoestima. Exposição sexualizada aumenta o risco de danos imediatos e futuros. Proteger é pensar antes de publicar e ensinar uso consciente da internet desde cedo, assim como ensinamos a atravessar a rua com segurança.”
O cenário em Mato Grosso do Sul
Dados do Ministério da Saúde (Sinan) e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp/MS) apontam que crianças e adolescentes são as principais vítimas de violência sexual no Estado:
- 3.177 casos de violência sexual (2020–2024)
- 75% das vítimas tinham até 19 anos
- 87,2% das vítimas jovens eram meninas
- Em 2025, já foram registradas 116 denúncias
- Em 2024, 1.244 estupros contra menores (558 crianças e 448 adolescentes)
Onde denunciar
A DEPCA atende presencialmente na Rua 25 de Dezembro, nº 474, Centro, Campo Grande (MS), telefone (67) 3323-2500.
Também é possível denunciar pelo Disque 100, pelo 190 da Polícia Militar ou pela Delegacia Virtual (www.delegaciavirtual.ms.gov.br).


