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Julgamento da descriminalização do porte de maconha é adiado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e posteriormente suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta quinta-feira, 20. O cenário atual apresenta uma divisão entre os ministros, com cinco votos favoráveis à descriminalização, três contrários e uma nova proposta introduzida pelo ministro Dias Toffoli.

Toffoli argumentou que a legislação atual não trata explicitamente o porte de drogas para uso pessoal como crime, mas enfatizou a necessidade de clareza jurídica para distinguir entre usuários e traficantes. Ele sugeriu que o Executivo e o Legislativo desenvolvam uma política pública nos próximos 18 meses para estabelecer critérios precisos nesse sentido.

Após o voto de Toffoli, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, suspendeu a sessão, que será retomada na próxima terça-feira, 25, quando os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda devem se pronunciar. A discussão também inclui a definição de parâmetros específicos, como a quantidade de maconha considerada para uso pessoal, a fim de diferenciar usuários de traficantes.

O caso em questão envolve um recurso da Defensoria Pública de São Paulo contra a condenação de um indivíduo flagrado com três gramas de maconha em 2009. A Lei de Drogas em vigor desde 2006 prevê medidas socioeducativas para usuários, enquanto traficantes enfrentam penas que variam de cinco a 15 anos de prisão, sem estipular quantidades específicas para diferenciar as duas categorias de conduta.

Até o momento, votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Por outro lado, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin divergiram, defendendo que qualquer mudança deve ser realizada pelo Legislativo e alertando para possíveis impactos na saúde pública.

A continuação da sessão do STF sobre este tema controverso continuará a atrair a atenção pública, pois poderá estabelecer um importante precedente no tratamento legal do porte de drogas para uso pessoal no Brasil.

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