A Receita Federal iniciou hoje, às 10h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024, contemplando aproximadamente 5,75 milhões de contribuintes em todo o Brasil. Este lote também abrange restituições residuais de anos anteriores, totalizando um montante de R$ 8,5 bilhões a serem distribuídos aos contribuintes.
No Rio Grande do Sul, cerca de 250 mil contribuintes estão aptos a receber a restituição neste segundo lote. Esta inclusão foi motivada pelas enchentes que afetaram o estado, elevando os gaúchos à lista de prioridades para recebimento dos valores. No mês passado, mais de 886 mil contribuintes gaúchos já haviam recebido restituições, somando mais de R$ 1 bilhão, incluindo valores de exercícios anteriores.
Os critérios de prioridade para recebimento da restituição incluem contribuintes que informaram a chave Pix do tipo CPF na declaração ou utilizaram a declaração pré-preenchida, totalizando 3.812.767 pessoas. Além disso, contribuintes com idade entre 60 e 79 anos, professores com a maior fonte de renda e idosos acima de 80 anos também estão entre os beneficiários prioritários.
A consulta pode ser realizada através do portal da Receita Federal na internet, acessando a área "Meu Imposto de Renda" e clicando em "Consultar a Restituição". Alternativamente, os contribuintes podem utilizar o aplicativo da Receita Federal em tablets e smartphones para realizar a consulta.
O pagamento das restituições está programado para o dia 28 de junho, diretamente na conta bancária informada na declaração ou na chave Pix do tipo CPF. Caso haja algum impedimento para o crédito na conta indicada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Os contribuintes podem também agendar o crédito em outra conta bancária de sua titularidade.
Para aqueles que não forem contemplados neste lote, é recomendado verificar a situação através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, onde é possível verificar pendências na declaração e realizar eventuais correções através de uma declaração retificadora.
Em caso de não resgate da restituição após um ano, o contribuinte deverá requerer o valor através do e-CAC, seguindo os procedimentos indicados no portal da Receita Federal.

