Terça, 28 Julho 2026

Anuncie aqui

Campo Grande

33°

Dólar Americano

Carregando...

-

Terça, 28 Julho 2026

Geral

há 2 anos

A+ A-

Especialistas alertam para insegurança jurídica na MP da compensação tributária

Risco de aumento na carga tributária para empresas é uma das principais preocupações

A medida provisória (MP) 1227/24, recentemente apresentada pelo Ministério da Fazenda, está gerando apreensão entre tributaristas e setores da economia. A proposta, que limita créditos tributários de PIS/Cofins e veda o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos desses tributos, foi enviada ao Congresso Nacional na última terça-feira (4) e tem como objetivo compensar a desoneração da folha de pagamento. Embora projete uma arrecadação adicional de R$ 29,2 bilhões, especialistas alertam para a insegurança jurídica e o possível aumento da carga tributária para as empresas.

A MP enfrenta forte resistência de parlamentares e representantes de diversos setores econômicos. A principal preocupação é que, ao restringir o direito de aproveitamento de créditos tributários, a medida possa aumentar os encargos fiscais para as empresas, limitando suas possibilidades de compensação e tornando o processo de restituição mais burocrático.

Os críticos destacam que a medida provisória pode violar o princípio constitucional da não-cumulatividade tributária, ao revogar hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos. Isso afetaria especialmente empresas que não conseguem aproveitar todos os créditos tributários em suas operações, obrigando-as a desembolsar mais para cumprir suas obrigações fiscais.

Além disso, a MP é vista como uma tentativa do governo de aumentar a arrecadação sem considerar a qualidade dos gastos públicos. Há um consenso de que, embora a medida busque corrigir distorções no sistema tributário, ela deve ser aplicada com cautela e sensibilidade, para não prejudicar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Outro ponto de crítica é a justificativa para a edição da MP. Especialistas argumentam que os requisitos de relevância e urgência, necessários para a validade de uma medida provisória, não estão claramente atendidos, já que o direcionamento da MP parece ser mais econômico do que legal.

O Ministério da Fazenda justifica que a medida é necessária para evitar a "tributação negativa" ou "subvenção financeira" para setores específicos, e que visa equilibrar as contas públicas compensando a desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia e a redução da alíquota previdenciária para municípios. No entanto, a implementação abrupta e sem diálogo adequado com o setor empresarial tem gerado insegurança e incertezas no ambiente tributário nacional.

Veja também