Mais de 20 mil condutores no Mato Grosso do Sul estão prestes a receber notificações por não terem renovado o exame toxicológico obrigatório. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os condutores das categorias C, D e E que não regularizaram a situação dentro dos prazos estabelecidos começarão a ser notificados da multa administrativa automática prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar dos alertas emitidos desde junho do ano anterior, mais de 20 mil condutores no estado ainda não cumpriram com a exigência. As notificações serão enviadas via postal ou através do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), utilizando o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Vale ressaltar que esse número de condutores em situação irregular exclui aqueles que possuem bloqueio por morte ou têm mais de 70 anos. A notificação de autuação incluirá todas as informações pertinentes ao condutor e ao auto, abrindo prazo para apresentação de defesa.
A não realização do exame toxicológico é considerada uma infração gravíssima, acarretando multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. O exame é exigido para condutores das categorias mencionadas, independentemente da atividade remunerada, de acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23.
A gerente especial de penalidades e coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, explicou que o recurso de defesa prévia poderá ser protocolado pelos condutores, mesmo que a infração esteja vinculada ao CPF. O prazo para apresentação da defesa é aberto após a notificação de autuação, com posterior notificação da penalidade de multa.
O Contran estabeleceu prazos para realização do exame, prorrogando-os em Deliberação n° 272 dois dias antes do início da fiscalização, devido à necessidade de escalonamento. Após o vencimento dos prazos, os condutores ainda tiveram um período de 30 dias para realizar o exame toxicológico antes da aplicação da penalidade, conforme o artigo 165-D do CTB.

