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Falta de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico pode trazer penalidades a empresas

Com o encerramento do prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico em 30 de maio, as médias e grandes empresas que ainda não se cadastraram enfrentam agora o risco de sanções, incluindo multas e perda de prazos processuais. Implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital destinada a centralizar e facilitar as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Regulamentado pela Resolução do CNJ nº 455/2022, o sistema foi criado para substituir as comunicações realizadas por correios ou oficiais de justiça, que ainda são amplamente utilizadas.

Em entrevista ao PIx News, Douglas de Oliveira, Mestre e Doutorando em Direito e sócio do escritório O.V.A Advogados, destacou a importância do novo sistema. "O Domicílio Judicial Eletrônico representa um marco na modernização do Judiciário brasileiro. As empresas que não se cadastrarem estão se expondo a riscos significativos, como a perda de prazos processuais, o que pode acarretar prejuízos financeiros e reputacionais consideráveis", afirma Oliveira.

A Resolução do CNJ nº 455/2022, que regulamenta a Lei nº 14.195/2021, estabeleceu que todas as comunicações processuais devem ser feitas exclusivamente por meio do novo sistema. Enquanto o cadastro é atualmente obrigatório para instituições financeiras e em breve será para todas as empresas privadas e instituições públicas, micro e pequenas empresas têm um prazo maior, até 30 de setembro de 2024, para se cadastrarem.

"O não cumprimento da obrigatoriedade de cadastro pode resultar em multas de até 5% do valor da causa. Além disso, o cadastramento compulsório realizado com base em informações da Receita Federal pode conter erros, levando a possíveis perdas de prazos importantes", alerta Oliveira.

Desde o início do período de adesão, em 1.º de março deste ano, 226 mil empresas de médio e grande porte se registraram no sistema, o que corresponde a 62% dos mais de 350 mil CNPJs ativos que deveriam se cadastrar. No entanto, cerca de 130 mil empresas ainda não realizaram o cadastro obrigatório. De acordo com o levantamento do Programa Justiça 4.0, a maior parte das empresas cadastradas se localiza em São Paulo (71,7 mil), Minas Gerais (19,8 mil) e Paraná (18,1 mil).

"Estamos falando de uma transformação digital que facilita a vida das empresas e promove uma justiça mais ágil e eficiente. As empresas que ainda não se cadastraram devem agir rapidamente para evitar sanções e garantir a conformidade com as novas exigências legais", enfatiza o advogado.

O Domicílio Judicial Eletrônico permite que todas as informações judiciais sejam acessadas em um único local, eliminando a necessidade de acessar sistemas individuais dos tribunais, representando também uma significativa economia processual. Para Douglas de Oliveira, a adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é crucial para a adaptação das empresas às novas realidades tecnológicas do Judiciário. "A digitalização é uma ferramenta poderosa para a modernização do sistema judicial no Brasil. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é um passo essencial nesse processo, promovendo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível para todos."

Para mais informações, as empresas podem acessar o site do CNJ.

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