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há 2 anos

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STF analisa pedido de suspensão do marco temporal das terras indígenas

Procurador-Geral da República questiona constitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) está examinando um pedido de suspensão do chamado "marco temporal" das terras indígenas, após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defender sua derrubada. O marco temporal, reinstaurado pelo Congresso Nacional no ano passado, determina que os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

A medida do Congresso foi uma resposta à decisão do próprio STF, em setembro de 2023, que considerou inconstitucional o marco temporal. A Lei 14.701/2023 restabeleceu essa medida, apesar do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi posteriormente derrubado pelo Congresso.

O parecer de Gonet foi apresentado em resposta a um pedido do povo indígena Xokleng, que solicitou a suspensão dos trechos da nova lei que reintroduziram o marco temporal. Os Xokleng argumentam que isso inviabiliza a expansão da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, uma vez que não ocupavam a área em 1988.

Gonet concordou com os argumentos dos Xokleng, destacando que diversos dispositivos da nova lei podem prejudicar as demarcações, violando princípios como segurança jurídica e ato jurídico perfeito. Ele sugeriu que 17 artigos da nova lei sejam considerados inconstitucionais, incluindo o marco temporal e regras que dificultam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos.

Além disso, o parecer ressaltou dispositivos que permitem a permanência de ocupantes nas áreas em processo de demarcação, dificultando o usufruto exclusivo garantido aos indígenas pela Constituição. Também foram questionadas medidas que vedam a ampliação de terras já demarcadas e permitem a instalação de bases militares em terras indígenas.

O STF está analisando o pedido de suspensão do marco temporal, enquanto diversos partidos políticos também questionaram sua reintrodução por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. O parecer da PGR reforça o entendimento de que o marco temporal viola o direito dos indígenas à posse de suas terras tradicionais, conforme estipulado pelo artigo 231 da Constituição. (Com inf da Ag, Brasil)

 

 

 

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