A reforma tributária, focada no consumo e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode acarretar um aumento do imposto sobre heranças ou doações em dez estados brasileiros.
Essa mudança se deve ao fato de o texto da reforma estabelecer que o imposto passará a ser progressivo em todo o país. Isso significa que as alíquotas serão escalonadas, variando conforme o valor do patrimônio transmitido.
Apesar de a maioria dos estados já adotar impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para patrimônios mais valiosos, em dez estados as alíquotas ainda são fixas e, com a reforma, precisarão ser ajustadas para cumprir a nova legislação. Esses estados são:

- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Espírito Santo
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- São Paulo
O imposto sobre herança ou doação, conhecido como ITCMD ou ITCD, é um tributo estadual que incide sobre o valor de bens ou direitos transmitidos a herdeiros por morte ou doação.

Atualmente, o imposto sobre herança é limitado a 8%, mas há uma proposta em debate para aumentar esse valor para até 16%. As alíquotas podem variar entre heranças e doações, dependendo da legislação de cada estado.
A reforma tributária também estabelece outras mudanças no imposto, como a cobrança no local de domicílio do falecido ou do doador de bens móveis, títulos ou créditos, e regras para cobrança sobre heranças no exterior.
Em comparação internacional, as alíquotas do imposto sobre herança no Brasil variam de 1% a 8%, enquanto em países como Estados Unidos, Alemanha e França podem chegar a 40%, 50% e 60%, respectivamente.
No entanto, especialistas alertam que essa comparação direta entre alíquotas não é totalmente precisa, uma vez que outros países não possuem os mesmos custos de inventário presentes no Brasil, o que pode resultar em um ônus maior para as famílias brasileiras na transmissão de bens aos herdeiros.

