Nesta quinta-feira (14), o Diário Oficial do Estado publicou a sanção da Lei nº 6.199, ampliando o prazo para o recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero, do Governo de Mato Grosso do Sul. Com essa medida, os beneficiários terão mais de 50 dias para realizar o recadastramento, que agora vai até o dia 10 de maio.
O programa, que tem como objetivo auxiliar famílias de baixa renda no pagamento da conta de energia elétrica, conta com mais de 154 mil beneficiários em média. Para garantir a continuidade dos benefícios, o recadastramento é imprescindível, conforme destaca Patrícia Cozzolino, titular da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead). Cozzolino enfatiza a importância do preenchimento correto das informações e do envio dos documentos solicitados no cadastro.
Durante o recadastramento, os beneficiários deverão enviar digitalmente a fatura de energia elétrica, uma foto atualizada e documentos pessoais. Ainda, a fatura mensal de cada beneficiário conterá um aviso lembrando da necessidade do recadastramento.
O programa Energia Social atende famílias que se enquadram em critérios específicos, como o consumo máximo de até 220 KW/h por mês, bem como aquelas que possuam residentes na unidade consumidora com consumo de até 530 KW/h e que necessitem de energia elétrica para o tratamento médico contínuo de patologias, conhecidas como eletrodependentes.

