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há 2 anos

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TST autoriza desconto de salário em caso de banco de horas negativo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma convenção coletiva que permite o desconto de salário no caso de banco de horas negativo. A resolução, relatada pela ministra Maria Helena Mallmann e publicada em 1º de março, foi tomada de forma unânime pelos membros da turma.

Essa decisão segue a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidos, desde que garantam um patamar mínimo de direitos ao trabalhador.

De acordo com a convenção em questão, os trabalhadores devem cumprir uma jornada de oito horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. Se a carga horária não for cumprida e o banco de horas ficar negativo, as empresas poderão descontar as horas devidas ao final de 12 meses, ou em caso de pedido de demissão e dispensa motivada.

Por outro lado, em situações de banco de horas positivo, os empregados têm a possibilidade de compensar o período posteriormente, seja por meio de folga ou pagamento de horas extras com adicional de 50%, conforme estipula a Constituição Federal. ( Com inf da CNN)

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