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Pacheco afirma que descriminalização do porte de drogas não deve ser decidida por decisão judicial

O placar atual no STF está em 5 a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou nesta quarta-feira (6) que a descriminalização do porte de drogas não deve ser permitida por uma decisão judicial. Essa afirmação surge em meio ao julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio no Supremo Tribunal Federal (STF).

Pacheco enfatizou que discorda da desconstituição, por meio de uma decisão judicial, do que o Congresso Nacional determinou como crime. Ele destacou a importância de respeitar a prerrogativa do Parlamento de definir se uma conduta deve ser considerada crime ou não.

O placar atual no STF está em 5 a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. No entanto, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, o que pode adiar a conclusão por até 90 dias.

Além disso, Pacheco reiterou seu apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata sobre a criminalização do porte e da posse de drogas no Brasil. Ele ressaltou que a finalidade da PEC é garantir que a Lei Antidrogas possa prever crimes relacionados ao tráfico de drogas e ao porte para uso pessoal.

O presidente do Senado destacou que uma decisão do STF que não declare inconstitucional e não descriminalize a questão das drogas será vista como um indicativo de respeito ao Parlamento brasileiro. Ele também afirmou que construções jurisprudenciais que estabeleçam critérios de classificação de crimes são normais no âmbito do Poder Judiciário.

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