Nesta quarta-feira (6), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) voltou a examinar o controverso tema da aposentadoria especial concedida a ex-deputados estaduais. A sessão, anteriormente programada para fevereiro, foi adiada por 30 dias para considerar uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada a um caso semelhante envolvendo governadores de diversos estados.
O cerne da questão reside em uma ação popular movida em agosto de 2008 por Daniel Martins Carvalho, um policial reformado, que contestou a constitucionalidade do artigo 8º da Lei 3.150/2005. Carvalho argumentou que tal legislação excede os limites estabelecidos pelo artigo 40 da Constituição Federal ao garantir aposentadoria especial para ex-deputados estaduais.
Em uma decisão datada de 2 de julho de 2015, o então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, invalidou as aposentadorias de alguns ex-deputados estaduais, incluindo nomes como Londres Machado, Ary Rigo (falecido), Maurício Picarelli, Roberto Orro (falecido), Humberto Teixeira (falecido), Valdenir Machado e Antônio Carlos Ribeiro Arroyo.
Os políticos recorreram dessa decisão, alegando contribuição regular ao regime de previdência e cumprimento dos requisitos de tempo de idade e contribuição. A defesa, liderada pelo advogado Carlos Marques, defende a legalidade dos atos e destaca que os pagamentos das aposentadorias estão sendo regularmente efetuados.
Por sua vez, o Ministério Público posicionou-se a favor da manutenção da decisão do juiz. Em 2019, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento e encaminhou os recursos para o Órgão Especial.

