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STF decidirá sobre quantidade de drogas para porte ou tráfico, não sobre penalidades, afirma Barroso

Em meio ao julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, esclareceu que a corte irá determinar a quantidade de droga que será considerada para porte ou tráfico, e não sobre as penalidades a serem aplicadas.

Barroso ressaltou que o Congresso já tomou a decisão de não prever pena de prisão para usuários, o que ele classificou como uma "decisão feliz". Ele afirmou: "Primeira coisa que eu espero é que a notícia seja dada de forma correta. Não há descriminalização de coisa alguma."

Atualmente, segundo o ministro, cabe às forças de segurança decidir se a pessoa encontrada com drogas será considerada usuária ou traficante, o que ele vê como problemático devido à falta de definição clara na lei. Barroso destacou a discrepância na aplicação da lei, dependendo do bairro ou da classe social da pessoa.

O julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal teve início em 2015 e foi retomado diversas vezes. A última interrupção ocorreu em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu mais tempo para análise. A retomada está prevista para quarta-feira (6), com Mendonça sendo o primeiro a votar.

A ação em questão busca declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a aquisição, guarda e transporte de entorpecentes para consumo pessoal, prevendo penas como prestação de serviços à comunidade.

Até o momento, votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente, sugerindo que a conduta não seja descriminalizada, mas que usuários encontrados com até 25 g de maconha não sejam presos. A deliberação sobre outras drogas ainda não ocorreu. ( Com inf  da Folha Press)

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