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Fim da Piracema em Mato Grosso do Sul: pesca é liberada em rios do Estado

Pescadores retomam atividades após período de restrição para proteção da reprodução dos peixes

Após o encerramento da Piracema, período destinado à proteção da reprodução dos peixes, os rios de Mato Grosso do Sul voltam a ser palco da atividade pesqueira. A partir da zero hora desta quinta-feira (29), as restrições impostas durante a temporada de reprodução são suspensas, permitindo que pescadores retomem suas atividades nas águas estaduais.

Durante a Piracema, que teve início em 5 de novembro do ano anterior e se estendeu até 28 de fevereiro, todas as formas de pesca, sejam elas comerciais, amadoras ou desportivas, foram proibidas. Esta medida é essencial para preservar o ciclo reprodutivo dos peixes, garantindo a sustentabilidade dos recursos hídricos e a manutenção da biodiversidade aquática.

Um levantamento realizado pela Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul revelou números alarmantes de apreensões durante o período de restrição. Entre 5 de novembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, foram confiscados 902 quilogramas de pescado, além de três embarcações equipadas com motores de popa e oito redes de pesca. Estes números representam um aumento significativo em comparação com operações anteriores, evidenciando a importância das medidas de proteção durante a Piracema.

Durante o período de restrição, algumas exceções foram permitidas conforme o Decreto Nº 15.166/2019, que regula a atividade pesqueira no estado. Entre elas estão a pesca de subsistência, a pesca científica autorizada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e o transporte, comercialização e beneficiamento de peixes provenientes de aquicultura ou de parques de pesca (pesque-pague), desde que devidamente declarados conforme as regulamentações vigentes.

Para coibir a prática ilegal durante a Piracema, o decreto estabelece punições severas para os infratores. Aqueles que desrespeitarem as normas estão sujeitos a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime, no caso de produtos destinados ao uso ornamental. Além das multas, os infratores podem enfrentar detenção de um a três anos, ou ambas as penalidades cumulativamente.

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