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TIM condenada por prática excessiva de telemarketing: Cliente será indenizado em R$ 5 mil

A operadora de telefonia móvel TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um cliente devido à prática excessiva de telemarketing. A decisão, proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), confirmou a sentença de 1ª instância, que considerou abusiva a conduta da empresa.

De acordo com os autos do processo, o cliente relatou ter recebido, diariamente, um total de 30 ligações da TIM, com o intuito de oferecer novos produtos e serviços. O caso gerou transtornos significativos ao consumidor, que se viu constantemente perturbado pela prática da empresa.

A defesa da TIM argumentou que as ligações estariam respaldadas por uma cláusula contratual que permitiria o acesso ao número do celular do cliente. No entanto, o relator do caso, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, destacou que, mesmo após solicitações formais de cancelamento das ligações, a empresa continuou com o comportamento abusivo, demonstrando descaso com os direitos do consumidor.

O juiz Sebastião de Siqueira Souza, responsável pela sentença de 1ª instância, considerou a cláusula imposta pela operadora como abusiva, ressaltando que o direito ao sossego do consumidor deve ser preservado. Ele enfatizou que a perturbação causada pelas ligações excessivas ultrapassava a esfera do mero aborrecimento, demandando intervenção judicial para resolução do problema.

A 6ª Câmara Cível do TJPE manteve a condenação da TIM, reduzindo apenas o valor da indenização para R$ 5 mil. A decisão, tomada de forma unânime, ainda cabe recurso por parte da empresa.

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