A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) assumiu a liderança do Grupo de Trabalho de Ética Estadual, responsável por discutir aspectos técnicos e jurídicos da Lei Estadual n. 2.195, de 18 de dezembro de 2000. A resolução que instituiu o Grupo foi publicada na edição n. 11.403 do Diário Oficial do Estado.
O Grupo de Trabalho Ética (GT Ética - MS) tem como missão aprimorar e regulamentar a Lei Estadual n. 2.195/2000, que estabelece normas de conduta para agentes públicos ocupantes de cargos ou funções na Administração Estadual, além de criar a Comissão de Ética Estadual.
Composto por cinco membros titulares, o GT inclui um representante da PGE/MS, dois da Controladoria-Geral do Estado (CGE), um da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e um da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV).
As reuniões, que poderão ser presenciais ou por videoconferência, têm como objetivo discutir diversas pautas, incluindo as competências e composição da Comissão de Ética Estadual, bem como as atribuições de cada órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual relacionadas ao ambiente ético.
Dentre os temas em destaque, destaca-se a elaboração de estudos técnicos e jurídicos visando aprimorar o ambiente ético na Administração Pública. Ana Carolina Ali Garcia, procuradora-geral do Estado, enfatiza a importância dessa atuação intersecretarial e destaca que a PGE já possui um anteprojeto de seu próprio código de ética institucional.
"Trata-se de uma atuação intersecretarial que se propõe a regulamentar a ética nos órgãos e entidades da Administração Estadual. Reconhecemos a importância da temática, e na oportunidade de coordenar esse GT, a PGE poderá contribuir com seus estudos e colher as contribuições dos representantes das pastas dele integrantes", afirma Ana Carolina.
Além dos membros titulares, representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual poderão participar das reuniões do GT Ética - MS como convidados eventuais, dependendo do assunto em pauta. O Grupo terá o prazo de 60 dias para encerrar suas atividades, podendo este ser prorrogado por uma única vez.


