Quarta, 29 Julho 2026

Anuncie aqui

Campo Grande

27°

Dólar Americano

Carregando...

-

Quarta, 29 Julho 2026

Saúde

há 2 anos

A+ A-

STJ determina que planos de saúde aceitem clientes com restrições de crédito

Decisão do Superior Tribunal de Justiça impede a negação de contratos com base em histórico de inadimplência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante ao determinar que os planos de saúde não têm o direito de recusar a assinatura de contratos com clientes devido à negativação de seus nomes em serviços de proteção de crédito. O caso foi julgado pela Terceira Turma do STJ no final do ano passado, resultando na obrigatoriedade da Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, firmar contrato com uma cliente.

A maioria dos votos seguiu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, que destacou que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, com base na negativação do nome, representa uma afronta à dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro ressaltou que a liberdade de contratação, prevista no Código Civil, está limitada pela função social do contrato, indo além da mera vontade das partes envolvidas. Moura Ribeiro argumentou que a negativação passada do consumidor não é justificativa suficiente para recusar a contratação, pois "o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência" não pode ser considerado como causa válida.

Ele enfatizou que "a contratação de serviços essenciais não pode mais ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade". A decisão contrariou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighy, que argumentou que as regras dos planos de saúde não impõem a "obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida".( com inf da Ag. Brasil)

Veja também