O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul anunciou o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2024, destinados aos órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece as datas em que essas instituições não funcionarão, proporcionando um guia para a população e garantindo a manutenção dos serviços essenciais.
Destaca-se que, enquanto os feriados municipais serão observados nas respectivas localidades, como nos aniversários das cidades, os feriados e pontos facultativos estaduais são válidos para toda a administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.
O único feriado estadual é o dia 11 de outubro, em comemoração à Criação do Estado. Os demais são feriados e pontos facultativos nacionais. Vale ressaltar que, na Quarta-Feira de Cinzas, em 14 de fevereiro, o ponto facultativo se estende até às 13h, possibilitando uma adequação gradual ao retorno das atividades.
Uma novidade no calendário é a inclusão do dia 20 de novembro como feriado nacional, celebrando o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Esse acréscimo reflete o compromisso com a valorização da diversidade e a promoção da conscientização sobre a história e a cultura afro-brasileira.
Durante os feriados e pontos facultativos, a gestão pública assegura que os serviços essenciais serão mantidos, adotando escalas de serviço ou plantão. Isso visa evitar prejuízos para a população, assegurando o funcionamento de setores vitais.



